LEI Nº 4.032, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para o Programa "Família Acolhedora", da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2024 do Município, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para o Programa "Família Acolhedora", da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme abaixo discriminada:
07.000 - SECRETARIA MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||||||||||||||||
07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||||||||||||||||
07.002.8.243.4011.4078-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 68.000,00 | |||||||||||||||||||
01.510.0000.0000 | ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL | 68.000,00 | ||||||||||||||||||
07.000 - SECRETARIA MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||||||||||||||||
07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||||||||||||||||
07.002.8.243.4011.4078-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 20.000,00 | |||||||||||||||||||
01.510.0000.0000 | ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL | 20.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior visa a criação de dotações orçamentárias para o Programa "Família Acolhedora", com base na Lei Municipal nº 3.295, de agosto de 2014, que regulamentou e instituiu o Programa no âmbito do município de Batatais.
Art. 3º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, ocorrerá em virtude de Superávit financeiro, conforme exposto a seguir:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64) - | ||||||||||||||||||||||
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64) | R$ 20.000,00 | |||||||||||||||||||||
01.110.0000.0000 | (SF) - GERAL | 20.000,00 | ||||||||||||||||||||
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64) - | ||||||||||||||||||||||
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64) | R$ 68.000,00 | |||||||||||||||||||||
01.110.0000.0000 | (SF) - GERAL | 68.000,00 |
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 20 DE MAIO DE 2024.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.